ANUNCIAMOS OS VENCEDORES EM BREVE!
Concurso
O Município de Portimão vai promover a iniciativa “100 anos | 100 sardinhas”, com o objetivo de estimular a participação de todos os residentes no concelho na criação de obras artísticas para a cidade.
No âmbito desta iniciativa, será lançado o passatempo “100 anos | 100 sardinhas”, o qual obedecerá às cláusulas que a seguir se indicam:
Cláusula 1ª
As propostas de sardinhas apresentadas no âmbito do presente passatempo destinam-se a ser livremente utilizadas pela Câmara Municipal de Portimão, nos termos e critérios por si definidos, em todos e quaisquer materiais a desenvolver no âmbito da promoção, divulgação e/ou comunicação da desta iniciativa e da Cidade, incluindo em exposição, publicações de distribuição gratuita, redes sociais, spots promocionais, entre outros.
O conteúdo patrimonial dos direitos de autor das propostas de sardinhas apresentadas no âmbito do presente passatempo para os fins aqui previstos, constitui-se originariamente na esfera jurídica da Câmara Municipal de Portimão, nos termos do previsto no artigo 14.o, n.o 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, passando esta a deter sobre as mesmas os direitos previstos nos artigos 67.o, 68.o e 159.o do mesmo Código, a saber, os direitos de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente, o que inclui, nomeadamente, os de divulgar, publicar na Imprensa ou, por qualquer outro meio, expor em público, fixar, distribuir, difundir por qualquer processo de reprodução de sinais, sons ou imagens, adaptar a qualquer suporte material, efetuar qualquer outra transformação, utilizar em obra diferente, e ainda reproduzir, direta ou indireta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte.
A utilização pela Câmara Municipal de Portimão das propostas de sardinhas apresentadas no âmbito do presente passatempo, sem qualquer limite temporal ou de qualquer outra natureza, para os fins não comerciais aqui previstos não confere ao(s) respetivo(s) autor(es) (m/f) o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra.
A utilização pela Câmara Municipal de Portimão das propostas de sardinhas apresentadas no âmbito do presente Concurso para fins comerciais será sempre objeto de acordo específico a consignar em contrato a celebrar entre as partes.
As propostas de sardinhas apresentadas no âmbito do presente passatempo, quando utilizadas pelos respetivos autores (m/f) e/ou por terceiros (m/f), devem conter a menção de participação neste passatempo, devendo também ser dado conhecimento prévio da utilização à Câmara Municipal de Portimão.
A participação no passatempo, mediante a apresentação de proposta, pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas das condições constantes das presentes condições e a aceitação, específica, informada e inequívoca, da recolha, utilização, registo e tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito da candidatura.
Cláusula 2ª
O passatempo é dirigido a todos(as) indivíduos(as), portugueses ou estrangeiros, pessoas coletivas ou singulares, de todas as idades. Não podem candidatar-se ao presente passatempo os trabalhadores (m/f) ou colaboradores diretos* (m/f) da Câmara Municipal de Portimão.
A cláusula 2ª foi alterada a 29 de maio 2024, podendo candidatar-se cônjuges, equiparados, ascendentes e descendentes dos trabalhadores (m/f) ou colaboradores diretos (m/f) da Câmara Municipal de Portimão.
Cláusula 3ª
As candidaturas podem ser apresentadas de forma individual ou coletiva (coautoria), podendo cada candidato/a apresentar a passatempo um máximo de três propostas de sardinha. Os(as) candidatos(as) são responsáveis pela originalidade da proposta apresentada, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros (m/f) relativamente a direitos de autor, conexos e de personalidade ou outros que decorram de lei aplicável.
Cláusula 4ª
As propostas de sardinhas apresentadas terão obrigatoriamente de ser inéditas e originais. As propostas apresentadas devem ser reconhecidas como sardinhas e não podem ser confundidas com qualquer outro peixe, estando disponível a silhueta base da forma da sardinha no sítio www.100sardinhas.pt. As propostas de sardinhas podem ser realizadas em qualquer técnica digital ou manual (sobre papel/cartolina, colagem, fotografia ou objetos tridimensionais), devendo, neste último caso, ser fotografadas e/ou digitalizadas. As propostas de sardinhas não podem conter qualquer elemento identificativo do(s) seu(s) autor(es) (m/f), nem fazer referência a marcas ou logótipos, incluindo o da Câmara Municipal de Portimão.
Cláusula 5ª
O registo da candidatura realiza-se através de preenchimento da ficha do candidato no sítio www.100sardinhas.pt.
O registo do/a candidato/a deve observar as seguintes especificidades:
candidatura menor de idade: o registo no sítio deve ser feito em nome do menor, devendo quem exerça as responsabilidades parentais proceder à sua identificação na secção especificada para tal;
candidatura coletiva (coautoria): o registo deve ser feito em nome da pessoa que será o ponto focal e a identificação os demais autores na secção especificada para tal;
candidatura de entidades, empresas, instituições de ensino, IPSS, organizações sem fins lucrativos, entre outras pessoas coletivas: o registo no sítio deve ser efetuado em nome destas, devendo o/a responsável da candidatura proceder à sua identificação na secção especificada para tal.
A(s) proposta(s) de sardinha(s) deve(m) ser submetida(s) em formato digital no respetivo registo efetuado no sítio www.100sardinhas.pt mediante upload de ficheiro PNG ou JPG (máximo de 25 MB).
Clausula 6ª
O calendário do passatempo é o seguinte: a) data-limite para a entrega das propostas: De 20 de JUNHO até às 18h00 do dia 20 de Junho de 2024; b) data-limite para divulgação das propostas vencedoras: até 20 de junho de 2024. Os vencedores (m/f) do passatempo, serão informados(as) por correio eletrónico e/ou contacto telefónico. A lista dos vencedores também pode ser consultada no Balcão Único da Câmara Municipal de Portimão, sita na Rua do Comércio, nº29/31, em Portimão, ou em www.100sardinhas.pt.
Cláusula 7ª
São premiadas as 50 (cinquenta) melhores propostas de sardinhas. O prémio consiste na reprodução e exposição pública no concelho de Portimão da(s) sardinha(s) premiadas.
Cláusula 8ª
As 50 sardinhas vencedoras serão selecionadas por um grupo designado pela Câmara Municipal de Portimão e terá em consideração os seguintes fatores: a) a originalidade e criatividade da proposta; b) a legibilidade e adaptabilidade da proposta a diferentes materiais de comunicação. Cabe exclusivamente ao grupo designado a definição da metodologia a adotar para a seleção das 50 propostas vencedoras. As decisões do grupo são tomadas por maioria, não havendo recurso nem reclamação das mesmas.
Cláusula 9ª
As dúvidas de interpretação do presente documento devem ser remetidas para o endereço de correio eletrónico info@100sardinhas.pt. A resolução das dúvidas de interpretação do presente documento, bem como das situações omissas, é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Portimão, que procederá à sua divulgação/respostas pelos meios considerados convenientes.
Cláusula 10ª
A publicidade ao passatempo será feita através dos suportes promocionais usualmente utilizados pelo Município de Portimão como website, redes sociais, newsletter, notas de imprensa, entre outros, obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do Código da Publicidade e legislação conexa.
Cláusula 11ª
Todas as dúvidas, omissões e reclamações resultantes da aplicação destas normas de participação serão esclarecidas e resolvidas por uma Comissão constituída por representantes da Câmara Municipal de Portimão.
Os dados recolhidos serão utilizados exclusivamente com fins de adesão à campanha e para informações de divulgação e promoção da iniciativa no âmbito da mesma. Só terão acesso aos dados as entidades promotoras da campanha e para efeitos do mesmo.
Portimão, 22 de abril de 2024